Lar Nossa Senhora das Graças - Jundiaí / SP

Idosos Atendidos

De acordo com o artigo 35 da Lei 10.741/2003 (Estatuto dos Idosos) todo idoso abrigado no Lar Nossa Senhora das Graças firma um Contrato de Prestação de Serviços com a entidade. Referido contrato garante o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 48, 49, 50 e § 3º do artigo 37 da referida lei, além de normas expecificas.

Todo idoso abrigado contribui com o custeio da entidade na proporção de 70% de qualquer benefício previdenciária ou de assistência social, incluindo benefício de prestação continuada - BPC, percebido pelo idoso, conforme Resolução COMDIPI nº 17 de 13/07/2017 e artigo 35 da Lei nº 10741/2003 e constantes no Contrato de Prestação de Serviços firmado.

Os idosos que não possuírem qualquer tipo de rendimento também tem assegurado o seu atendimento na entidade, dentro das vagas disponibilizadas.

O Lar Nossa Senhora das Graças assegura os serviços prestados.